JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/06/2014
Data de publicação
11/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 05/06/2014, p. 11/06/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO INCIDENTE SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL. 1. A orientação das Turmas que integram a Primeira Seção/STJ firmou-se no sentido de que o adquirente de produto agrícola é mero retentor da contribuição incidente sobre a sua comercialização, sendo que, nessa condição, tem legitimidade ad causam apenas para discutir a legitimidade ou não da contribuição para o FUNRURAL, mas não para pleitear a repetição do tributo tido por indevido. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.446.067/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/6/2014, DJe de 11/6/2014.)
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