JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/06/2014
Data de publicação
25/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 05/06/2014, p. 25/06/2014

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ALEGADA OFENSA À COISA JULGADA. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7 DO STJ. 1. O aresto impugnado reconhece explícita na sentença a procedência do pleito do autor e, sob tal fundamento, consigna, em sede de execução, que não houve a propalada ofensa ao instituto da coisa julgada. Desconstituir tal argumento, como pretende o recorrente, é medida vedada na via eleita, porquanto demanda o reexame do título objeto do feito executivo. Incidência da Súmula 7/STJ. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 425.017/MS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 5/6/2014, DJe de 25/6/2014.)
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