JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/09/2014
Data de publicação
11/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 02/09/2014, p. 11/09/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. COISA JULGADA. PROVA. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Segundo o aresto recorrido, não poderia o autor, em nova demanda, pretender a rediscussão do que fora anteriormente apreciado e decidido, ante a ocorrência da coisa julgada. 2. A modificação do entendimento fixado pelo Tribunal de origem exige que se verifiquem os elementos configuradores da coisa julgada, o que demanda acurado exame do acervo fático-probatório dos autos, procedimento que encontra óbice no disposto pela Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 514.643/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 2/9/2014, DJe de 11/9/2014.)
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