Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 21/10/2014
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. COISA JULGADA. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A resolução da querela - tal como proposta pela parte agravante, torna imprescindível a incursão no universo fático-probatório, isso porque, para aferir a inexistência de coisa julgada, é preciso buscar seus elementos configuradores no título executivo judicial, trazido aos presentes autos como prova. 2. A revisão de provas é vedada a este Superior …