Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 04/11/2014
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS IRRISÓRIOS. MODIFICAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Ao aplicar o art. 20, § 4º, do CPC na fixação dos honorários advocatícios, a instância ordinária deve pautar-se no critério da equidade, motivo pelo qual, em regra, a majoração ou redução de verba honorária é matéria de ordem fática insuscetível de reexame na via especial, nos termos da Súmula 7/STJ, que assim orienta: "A pretensão de simples reexame…