- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2014
- Data de publicação
- 25/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 05/06/2014, p. 25/06/2014
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVOS REGIMENTAIS. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. ATUAÇÃO COMO PARTE NO ÂMBITO DO STJ. POSSIBILIDADE. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DO ELEMENTO SUBJETIVO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVOS NÃO PROVIDOS. 1. Cuida-se, na origem de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público contra Luiz Antônio Teófilo Rosa, Secretário Municipal de Fiscalização Urbana, "pela prática de ato ímprobo consubstanciado na interferência na fiscalização urbana sobre os estabelecimentos de ensino e na omissão em suas interdições, subsumindo-se esse comportamento ao art. 11 da Lei 8.429/92". 2. O Ministério Público dos Estados, somente nos casos em que figurar como parte nos processos que tramitam no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, poderá exercer todos os meios inerentes à defesa da sua pretensão (v.g. interpor recursos, realizar sustentação oral e apresentar memoriais de julgamento) 3. O Tribunal de origem consignou que " Por isso que os atos de improbidade devem ensejar, via de regra, comprovação da conduta ímproba. Não havendo prova robusta que a conduta do apelado se subsumiu nas descritas nos incisos I e II do artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa, não cabem as punições previstas no artigo 12 da mesma lei. " 4. Modificar a conclusão a que chegou a Corte de origem, de modo a acolher a tese do recorrente, demanda reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é inviável em Recurso Especial, sob pena de violação da Súmula 7/STJ. 5. Quanto à existência do dolo, o Tribunal a quo foi categórico ao reconhecer a ausência da ma-fé ou dolo. Portanto, ausente o elemento subjetivo, seja a culpa, seja o dolo genérico, seja o dolo específico. 6. Agravos Regimentais não providos. (AgRg no REsp n. 1.374.776/GO, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 5/6/2014, DJe de 25/6/2014.)
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