JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Diva Malerbi
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/03/2016
Data de publicação
28/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 15/03/2016, p. 28/03/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. BEM DE FAMÍLIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DA PROVA. 1. A falta de combate a fundamento específico do acórdão impugnado justifica a impossibilidade de análise do recurso especial ante o óbice da Súmula 283/STF. 2. Não é possível rever conclusão do Tribunal de origem, que assentou não ostentar o imóvel as características que a lei atribui ao bem de família. Inteligência da Súmula 7 desta Corte. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.506.952/RS, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 15/3/2016, DJe de 28/3/2016.)
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