JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
05/06/2014
Data de publicação
20/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 05/06/2014, p. 20/06/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXCESSO DE EXECUÇÃO. REVISÃO DE CÁLCULOS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Tendo o acórdão local pautado como corretos os cálculos apresentados, qualquer pretensão de verificação, se houve a indevida aplicação de juros sobre juros, é incabível em sede de recurso especial, a teor da Súmula 7 desta Corte. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 496.260/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 5/6/2014, DJe de 20/6/2014.)
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