JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
05/06/2014
Data de publicação
20/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 05/06/2014, p. 20/06/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUES PRESCRITOS. MENSALIDADES ESCOLARES. PRESCRIÇÃO. PRAZO. 1. "Prescritos os cheques ensejadores da execução, o prazo prescricional da monitória neles embasada vincula-se ao negócio jurídico subjacente, no presente caso, a cobranças de mensalidades escolares." (AgRg no Ag 1153022/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 19/05/2011, DJe 25/05/2011) 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 853.125/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 5/6/2014, DJe de 20/6/2014.)
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