- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2014
- Data de publicação
- 20/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 05/06/2014, p. 20/06/2014
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DEPÓSITO JUDICIAL. SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. INTEGRALIDADE NÃO COMPROVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal a quo afirmou que o depósito judicial do montante da dívida, para fins de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, deve ser integral e abranger o valor exigido pela Fazenda Pública e não aquele que o particular entende devido. 2. Nesse contexto, despicienda a análise da correção ou (in)correção da forma como efetuado o depósito, porquanto existe fundamento autônomo que inviabiliza a pretensão recursal. 3. A aferição da integralidade do depósito demanda reexame fático-probatório do contexto dos autos, o que é defeso em recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ. 4. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.224.830/PA, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 5/6/2014, DJe de 20/6/2014.)
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