JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
05/06/2014
Data de publicação
16/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 05/06/2014, p. 16/06/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. MATÉRIA PACIFICADA PELA TERCEIRA SEÇÃO DESTE TRIBUNAL. RECURSO IMPROVIDO. 1. A Terceira Seção desta Corte Superior, ao examinar os Embargos de Divergência em Recurso Especial n. 1.154.752/RS, firmou o entendimento de que, por serem igualmente preponderantes, é possível a compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 270.254/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 5/6/2014, DJe de 16/6/2014.)
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