- Relator(a)
- Ministra Assusete Magalhães
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2014
- Data de publicação
- 13/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 05/06/2014, p. 13/06/2014
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ISSQN. ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO PRÉVIO DO TRIBUTO, POR EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO CIVIL. ACÓRDÃO DE ORIGEM QUE CONCLUIU PELA INEXISTÊNCIA DE PROVA REGULAR DO PAGAMENTO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE, NA INSTÂNCIA ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Concluiu o acórdão de origem, ao negar provimento à Apelação da ora agravante, pela inexistência de prova regular de que os valores cobrados pelo Município de Campinas/SP, a título de ISSQN, teriam sido pagos anteriormente, por empresa prestadora do serviço de construção civil. II. Diante das premissas fáticas firmadas, a revisão do entendimento do Tribunal a quo, a fim de se concluir pela existência de comprovação do prévio recolhimento dos valores referentes ao ISSQN, demandaria o reexame da matéria fática-probatória dos autos, vedado, na instância especial, por força da Súmula 7/STJ. III. Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 475.402/SP, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 5/6/2014, DJe de 13/6/2014.)
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