- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2014
- Data de publicação
- 11/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 05/06/2014, p. 11/06/2014
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. IMPROCEDÊNCIA. EXAME. NÃO CONFIGURAÇÃO. HIPÓTESE DE CABIMENTO. PRETENSÃO. SUCEDÂNEO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE DA DEMANDA. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MATÉRIAS. MÉRITO. 1. Limitado o julgamento da ação rescisória ao seu cabimento e à falta de configuração da respectiva hipótese legal, vez que caracterizado meramente o intuito de uso da ação como substituto recursal, não há falar em violação ao art. 535 do CPC nem em ausência de prestação jurisdicional quanto a argumentos relacionados ao mérito da demanda rescisória. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.354.845/RN, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/6/2014, DJe de 11/6/2014.)
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