- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2014
- Data de publicação
- 11/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 05/06/2014, p. 11/06/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. REGISTRO DE IMÓVEIS. MATRÍCULA. DESBLOQUEIO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem concedeu a segurança para determinar o desbloqueio da matrícula do imóvel por entender presente o direito líquido e certo afirmado na inicial, uma vez que: (i) tal matrícula não constava do rol constante de decisão judicial que determinara bloqueio de determinadas matrículas imobiliárias (com fundamento no art. 214, § 3º, da Lei 6.015/73); (ii) não havia qualquer tipo de ônus sobre a matrícula no momento da aquisição do imóvel; e (iii) o procedimento administrativo que deu ensejo à aludida decisão judicial fora arquivado, não havendo notícias de seu prosseguimento. Nessas circunstâncias, o acolhimento das alegações da recorrente no sentido da não configuração do direito líquido e certo demanda novo exame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pelo teor da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.428.947/MA, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/6/2014, DJe de 11/6/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.