- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/03/2014
- Data de publicação
- 31/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 25/03/2014, p. 31/03/2014
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DESBLOQUEIO. MATRÍCULA. REGISTRO IMOBILIÁRIO. OFENSA. CONTRADITÓRIO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. AMPLA DEFESA. TESE JUDICIAL. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA. INTERPOSIÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 126/STJ. 1. Não se admite o recurso especial quando, verificado que o acórdão fundamenta-se autonomamente em normas constitucionais e infraconstitucionais, a parte deixa de interpor o respectivo recurso extraordinário. Inteligência da Súmula 126/STJ. 2. Caso concreto em que o Tribunal decidiu que malgrado o art. 214, § 3.º, da Lei de Registros Públicos, permita o bloqueio da matrícula de imóvel sem a prévia oitiva do interessado, a sua natureza precária e a circunstância de haver sido, no caso concreto, determinado o arquivamento provisório dos autos, mantendo-os em secretaria para eventual consulta, sem nem mesmo a intimação dos interessados, malferiam os postulados constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.412.637/MA, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 25/3/2014, DJe de 31/3/2014.)
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