- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2014
- Data de publicação
- 11/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 05/06/2014, p. 11/06/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. MANDADO DE SEGURANÇA. LICENÇA. CORTE DE ORIGEM APRECIOU A QUAESTIO COMPREENDENDO DEMONSTRADA A PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA E A COMPROVADA A LIQUIDEZ E CERTEZA DO DIREITO DO IMPETRANTE. EXAME DE MATÉRIA FÁTICA. NECESSIDADE. SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES. 1. O agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. No tocante à alegada violação ao art. 1º da Lei nº 12.016/2009, este Superior Tribunal pacificou entendimento de que não é possível, em sede de recurso especial, avaliar a certeza e liquidez do direito amparado por mandado de segurança, porquanto tal providência demandaria reexame de prova, medida vedada pela Súmula nº 7/STJ. (c.f.: AgRg no REsp 1394762/AC, Rel. Ministro Sérgio Kukina, DJe de 18/11/2013) 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.434.818/RO, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/6/2014, DJe de 11/6/2014.)
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