- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2014
- Data de publicação
- 20/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 07/08/2014, p. 20/08/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXISTÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO ALEGADO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AVERIGUAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal a quo asseverou que os documentos que acompanham a inicial demonstram a existência de direito líquido e certo da impetrante de obter o alvará para o regular exercício de suas atividades comerciais. A alteração desta conclusão demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.245.869/AM, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 7/8/2014, DJe de 20/8/2014.)
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