JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
05/06/2014
Data de publicação
10/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, j. 05/06/2014, p. 10/06/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO "HABEAS CORPUS". TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES. PLEITO PELA DIMINUIÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE EXASPERADA COM BASE SÓ NA CIRCUNSTÂNCIA PREPONDERANTE PREVISTA NO ART. 42, DA LEI ANTIDROGAS (NATUREZA E QUANTIDADE). PRECEDENTES. 1. É motivação suficente para a elevação da pena-base o montante de droga apreendido com o réu (209 kg de maconha). 2. Fundamentação idônea que encontra respaldo na jurisprudência desta Corte. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 233.511/MS, relator Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 5/6/2014, DJe de 10/6/2014.)
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