JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Regina Helena Costa
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
05/06/2014
Data de publicação
10/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Quinta Turma, j. 05/06/2014, p. 10/06/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO CONTRA PROVIMENTO JURISDICIONAL COLEGIADO. INADMISSIBILIDADE. I - A 3ª Seção desta Corte Superior é assente acerca da inadmissibilidade de agravo regimental contra acórdão, revelando-se impossibilitada a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, por constituir erro grosseiro. II - Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 355.603/RJ, relatora Ministra Regina Helena Costa, Quinta Turma, julgado em 5/6/2014, DJe de 10/6/2014.)
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