Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 21/05/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO PELA PRIMEIRA TURMA. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. 1. O agravo interno somente é cabível contra decisão monocrática, conforme o disposto nos arts. 557, § 1º, do CPC e 258 do RISTJ, e a sua interposição contra decisão colegiada constitui erro grosseiro, o que impossibilita a aplicação…