- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2014
- Data de publicação
- 24/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 05/06/2014, p. 24/06/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO DIRECIONADA CONTRA DECISÃO COLEGIADA. AUSÊNCIA DE CABIMENTO. ARTS. 557, § 1o. DO CPC E 258 DO RISTJ. ERRO GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A teor dos arts. 557, § 1o. do CPC e 258 do RISTJ, a irresignação não comporta conhecimento, uma vez direcionada contra acórdão proferido em sede de Agravo Regimental interposto anteriormente, caracterizando, ainda, erro grosseiro a obstar a aplicação do princípio da fungibilidade. Precedentes: AgRg no AgRg no AREsp 400.835/RJ, Rel. Min. MARIA ISABEL GALLOTTI, DJe 15.04.2014, AgRg nos EDcl no AgRg no Ag 1.239.557/RJ, Rel. Min. MARIA ISABEL GALLOTTI, DJe 25.03.2014, e AgRg no REsp. 1.383.145/PE, Rel. Min. ASSUSETE MAGALHÃES, DJe 27.03.2014. 2. Agravo Regimental não conhecido. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.337.231/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 5/6/2014, DJe de 24/6/2014.)
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