JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/06/2014
Data de publicação
13/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 05/06/2014, p. 13/10/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TEMPESTIVIDADE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. MULTA. CARÁTER PROTELATÓRIO DO RECURSO. SÚMULA 7/STJ. 1. Não se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. 2. Não há como rever a multa cominada pelo Tribunal de origem, pois a aferição do caráter protelatório depende do reexame fático-probatório, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 499.151/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 5/6/2014, DJe de 13/10/2014.)
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