- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/06/2014
- Data de publicação
- 27/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Sexta Turma, j. 10/06/2014, p. 27/06/2014
PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVO NÃO JUNTADO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RECORRENTE FOI PRESO OUTRAS DUAS VEZES, UMA DELAS POR TRÁFICO. ELEVADO RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. RECURSO DESPROVIDO. - Não foi juntado aos autos o decreto de prisão preventiva, documento essencial ao exame das fundamentos utilizados pelo Juiz de primeiro grau para justificar a imposição da segregação cautelar, ficando evidenciada, assim, a deficiente instrução do feito, pois cabe ao impetrante juntar aos autos todos os documentos necessários à comprovação de suas alegações. - Além disso, pela análise do acórdão recorrido, constata-se que a manutenção da prisão preventiva foi devidamente fundamentada, tendo a Corte Estadual trazido elementos concretos a justificar a imposição da segregação antecipada, com ênfase na folha de antecedentes criminais do paciente, onde constam duas prisões anteriores, uma delas por tráfico, circunstância que evidencia sua nocividade social e demonstra o elevado risco de reiteração delitiva, autorizando a custódia cautelar para garantia da ordem pública. Recurso ordinário desprovido. (RHC n. 45.364/MG, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Sexta Turma, julgado em 10/6/2014, DJe de 27/6/2014.)
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