- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/06/2014
- Data de publicação
- 25/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 10/06/2014, p. 25/06/2014
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. INADMISSIBILIDADE. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. SUPERVENIENTE SENTENÇA CONDENATÓRIA. NOVO TÍTULO QUE JUSTIFICA A PRISÃO. PERDA DO OBJETO. 1. A prisão preventiva constitui medida excepcional ao princípio da não culpabilidade, cabível, mediante decisão devidamente fundamentada, quando evidenciada a existência de circunstâncias que demonstrem a necessidade da medida extrema, nos termos dos arts. 312 e seguintes do Código de Processo Penal. 2. No caso, iniciado o julgamento do presente feito na Sexta Turma, houve pedido de vista, que suspendeu a apreciação do writ pelo Colegiado, e, nesse intervalo, foi proferida sentença condenatória em desfavor dos pacientes na ação penal a que se refere o presente mandamus. 3. A superveniência da sentença condenatória constitui novo título legitimador da custódia, o que torna prejudicada a impetração quanto ao pedido de revogação da prisão preventiva. 4. Habeas corpus prejudicado. (HC n. 274.775/PR, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 10/6/2014, DJe de 25/6/2014.)
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