JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/06/2014
Data de publicação
24/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 10/06/2014, p. 24/06/2014

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. POLICIAL MILITAR ESTADUAL. SOLDADO. CURSO DE FORMAÇÃO. CONVOCAÇÃO. PLEITO DE SUSPENSÃO DA CONVOCAÇÃO. ALEGAÇÃO DE POTENCIAL PRETERIÇÃO. VIGÊNCIA CONCOMITANTE DE DOIS EDITAIS. INTERPRETAÇÃO LÓGICA DOS DISPOSITIVOS REGULAMENTARES. EDITAIS PARA TURMAS DE FORMAÇÃO DIVERSAS. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. Cuida-se de recurso ordinário interposto contra acórdão no qual foi denegada a segurança ao pleito mandamental de suspensão temporária de convocação para posse de candidato aprovado em concurso público para o cargo de soldado da polícia militar estadual; o pedido se fundamenta no fato de o recorrente não possuir diploma de curso superior no momento oportuno e, logo, realiza interpretação em prol da postergação de sua posse para 2012. 2. No caso concreto foram abertos dois editais para cargos de policiais militares no Estado; o primeiro, Edital n. 002/CESIEP/2010, previu que 25% das quase 1.900 vagas seriam providas a cada ano de validade do seu resultado, durante o período de 2011 até 2014; o segundo, Edital n. 008/CESIEP/2011, previu 500 vagas para provimento em 2011, após o preenchimento das vagas do primeiro edital. 3. A disposição regulamentar prevista no item 1.1 do segundo edital - 008/CESEISP/2011 - deve ser lida com o sentido de que a preterição somente se configuraria se houvesse a inclusão no curso de formação - que equivale, no caso, a nomeação e posse - de algum aprovado do segundo certame, antes do preenchimento do lote de 25% das vagas previstas para 2011. 4. Interpretação convergente ao pleito do recorrente induziria um problema lógico, pois o primeiro edital possui prazo de validade de quatro anos, com um escalonamento de convocação dos seus aprovados em lotes de 25% das vagas, ao passo que o segundo edital teve caráter de adicional de vagas, com validade de apenas dois anos; assim, se fosse acatada a tese do recorrente, ele nunca seria convocado, pois em 2014 - final de convocação dos aprovados do primeiro certame - o Edital 008/CESIEP/2011 não terá mais validade. 5. No caso, está evidenciado que os dois editais de concurso estão relacionados com a organização de diversas turmas em cursos de formação; ainda que o fato administrativo possa dar azo ao debate, tema semelhante já foi apreciado pelo STJ, que concluiu pela juridicidade do procedimento. Precedente: RMS 34.016/BA, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 27.2.2012. 6. O recorrente não possui o requisito necessário para investidura no cargo, ou seja, para matrícula no curso de formação - diploma de nível superior - e, assim, não há o direito líquido e certo pretendido. Recurso ordinário improvido. (RMS n. 38.995/SC, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 10/6/2014, DJe de 24/6/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 10/02/2015

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR ESTADUAL. PRIMEIRA ETAPA - ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA. CANDIDATOS APROVADOS NA PROVA ESCRITA E NÃO CLASSIFICADOS NO LIMITES DO EDITAL. OBEDIÊNCIA AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO. PARTICIPAÇÃO NA SEGUNDA ETAPA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. Cuida-se de recurso ordinário interposto contra acórdão no qual se denegou a ordem ao mandado de segurança impetrado com o fito de obter a convocação à segunda fa…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 28/04/2015

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. POSTULAÇÃO PARA PARTICIPAR DA SEGUNDA FASE DO CERTAME. CURSO DE FORMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE VAGAS NO QUADRO FUNCIONAL POR VACÂNCIAS E CRIAÇÃO DE CARGOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL OU REGULAMENTAR NA RELAÇÃO ENTRE CARGOS E PREVISÃO DE VAGAS NO CURSO DE FORMAÇÃO. PRECEDENTE DO STF. 1. Recurso ordinário interposto contra acórdão que denegou a segurança ao pleito mandamental de convocação para a segunda fase de certame e…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 20/08/2015

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. SOLDADO. APROVADO FORA DAS VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE NOVAS VAGAS COM EXCLUSÃO DE CANDIDATOS. ACERVO PROBATÓRIO QUE NÃO COMPROVA O DIREITO ALEGADO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PRECEDENTES. 1. Cuida-se de recurso ordinário interposto por candidato aprovado fora das vagas previstas, o qual alega ter havido a convolação da sua expectativa de direito em liquidez e certeza, por…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 16/06/2015

ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. OFICIAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS. EXIGÊNCIA EDITALÍCIA. DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR. NÃO APRESENTAÇÃO NO ATO DA MATRÍCULA/POSSE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. Cuida-se, na origem, de Ação Mandamental contra ato do Comandante-Geral da Polícia Militar e do Secretário de Segurança Pública do Estado de Goiás, que negaram matrícula do impetrante para participar do Curso de Formação de…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 26/11/2013

CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR MILITAR. ESTADUAL. SOLDADO. IMPETRAÇÃO EM PROL DO DIREITO DE INGRESSAR EM CURSO DE FORMAÇÃO SEM OSTENTAR TITULAÇÃO EXIGIDA PELO EDITAL E PELA LEI LOCAL. PREVISÃO DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - ART. 67, § 11. INCOMPATÍVEL COM O ART. 37, CAPUT, INCISOS I E II DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL COM DIRETA APLICAÇÃO EM RELAÇÃO À LEGISLAÇÃO LOCAL. MODALIDADE DE CONCURSO INTERNO. VEDADA PELA JURISPRUDÊNCIA DO STF. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.