- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 28/04/2015
- Data de publicação
- 06/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 28/04/2015, p. 06/05/2015
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. POSTULAÇÃO PARA PARTICIPAR DA SEGUNDA FASE DO CERTAME. CURSO DE FORMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE VAGAS NO QUADRO FUNCIONAL POR VACÂNCIAS E CRIAÇÃO DE CARGOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL OU REGULAMENTAR NA RELAÇÃO ENTRE CARGOS E PREVISÃO DE VAGAS NO CURSO DE FORMAÇÃO. PRECEDENTE DO STF. 1. Recurso ordinário interposto contra acórdão que denegou a segurança ao pleito mandamental de convocação para a segunda fase de certame em razão da criação de novas vagas para o quadro funcional da polícia civil estadual, em virtude de vacâncias ou de criação de cargos por lei. 2. No caso concreto, está evidenciado que o concurso público previu duas fases - a prova de conhecimentos e o curso de formação -, e os impetrantes foram aprovados na primeira fase em colocação fora das 370 (trezentas e setenta) vagas previstas para a segunda fase (curso de formação). 3. Os impetrantes ajuizaram a ação em 15.5.2013 (fl. 2), ou seja, após o fim do prazo de validade do concurso público, que se deu em 17.1.2013, pois a homologação do resultado final havia se dado dois anos antes (fl. 97). Não é possível localizar o postulado direito líquido e certo à participação da segunda fase do concurso público, uma vez que não há conexão direta entre a previsão legal ou regulamentar de cargos no quadro funcional e de vagas destinadas ao curso. Precedente: AgR no RE 367.460/RJ, Relator Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, julgado em 6.12.2005, publicado no DJ em 3.2.2006, p. 75, e no Ementário vol. 2.219-7, p. 1371. Recurso ordinário improvido. (RMS n. 44.926/RO, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 28/4/2015, DJe de 6/5/2015.)
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