- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 10/06/2014
- Data de publicação
- 17/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 10/06/2014, p. 17/06/2014
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. URV. EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES, PARA DETERMINAR A REAUTUAÇÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. Pela análise das razões trazidas pelo ora embargante, percebe-se que, realmente, a tese recursal merece ser apreciada no âmbito da Segunda Turma deste Superior Tribunal, especialmente no que tange à alegação de que os novos valores estipulados pela estatuto normativo indicado, em resumo, não foram um repasse de inflação acumulada, mas novas diretrizes quantitativas obtidas por meio de diferentes e legítimos critérios políticos de fixação de remuneração desses servidores públicos. 2. Para melhor exame da matéria suscitada e para que seja oportunizado às partes a exposição de seus argumentos por meio de sustentações orais, devem os embargos serem acolhidos, com efeitos infringentes, para que seja dado provimento ao presente agravo, somente para determinar a reautuação (conversão) dos autos em recurso especial. 3. Embargos de declaração acolhidos. (EDcl no AgRg no AREsp n. 136.151/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 10/6/2014, DJe de 17/6/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.