JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/06/2014
Data de publicação
17/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 10/06/2014, p. 17/06/2014

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. URV. EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES, PARA DETERMINAR A REAUTUAÇÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. Pela análise das razões trazidas pelo ora embargante, percebe-se que, realmente, a tese recursal merece ser apreciada no âmbito da Segunda Turma deste Superior Tribunal, especialmente no que tange à alegação de que os novos valores estipulados pela estatuto normativo indicado, em resumo, não foram um repasse de inflação acumulada, mas novas diretrizes quantitativas obtidas por meio de diferentes e legítimos critérios políticos de fixação de remuneração desses servidores públicos. 2. Para melhor exame da matéria suscitada e para que seja oportunizado às partes a exposição de seus argumentos por meio de sustentações orais, devem os embargos serem acolhidos, com efeitos infringentes, para que seja dado provimento ao presente agravo, somente para determinar a reautuação (conversão) dos autos em recurso especial. 3. Embargos de declaração acolhidos. (EDcl no AgRg no AREsp n. 136.151/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 10/6/2014, DJe de 17/6/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 10/06/2014

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. URV. EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES, PARA DETERMINAR A REAUTUAÇÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. Pela análise das razões trazidas pelo ora embargante, percebe-se que, realmente, a tese recursal merece ser apreciada no âmbito da Segunda Turma deste Superior Tribunal, especialmente no que tange à alegação de que os novos valores est…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 10/06/2014

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. URV. EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES, PARA DETERMINAR A REAUTUAÇÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. Pela análise das razões trazidas pelo ora embargante, percebe-se que, realmente, a tese recursal merece ser apreciada no âmbito da Segunda Turma deste Superior Tribunal, especialmente no que tange à alegação de que os novos valores est…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 10/06/2014

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. URV. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA DETERMINAR A REAUTUAÇÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. Pela análise das razões trazidas pelo ora embargante, percebe-se que, realmente, a tese recursal merece ser apreciada no âmbito da Segunda Turma deste Superior Tribunal, especialmente no que tange à alegação de que os novos valores estipulados pela estatuto norm…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 20/03/2014

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO EMBARGADA NÃO ENFRENTADOS NOS PRIMEIROS DECLARATÓRIOS. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA DETERMINAR A REAUTUAÇÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. Pela análise das razões trazidas pela recorrente, percebe-se que, realmente, não houve pedido de submissão a novo processo administrativo, pois ocorreu o decurso do referido processo. 2. Assim, com razão o embargante ao afirmar…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 05/08/2014

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDORES ESTADUAIS E MUNICIPAIS. CONVERSÃO DOS VENCIMENTOS EM URV. LEI N. 8.880/1994. DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. OFENSA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. COMPETÊNCIA DO STF. 1. Diante do caráter infringente dos aclaratórios, recebo-os como agravo regimental. 2. A Terceira Seção desta Corte, no julgamento do REsp n. 1.101.726/SP, submetido ao rito do art. 543-C do CPC, Rel. Min. Maria Thereza de …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.