- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 10/06/2014
- Data de publicação
- 17/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 10/06/2014, p. 17/06/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA. CADASTRO DE INADIMPLENTES. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. COMPROVAÇÃO DE ENVIO. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL AFASTADO. 1. A Segunda Seção desta Corte, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.083.291/RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, em 9/9/2009, DJe 20/10/2009, pacificou o entendimento de que a postagem deverá ser dirigida ao endereço fornecido pelo credor e que basta a comprovação da postagem, ao consumidor, da correspondência notificando-o quanto à inscrição de seu nome no respectivo cadastro, sendo desnecessário aviso de recebimento. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 276.030/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 10/6/2014, DJe de 17/6/2014.)
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