JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
10/06/2014
Data de publicação
17/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 10/06/2014, p. 17/06/2014

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. EFEITOS MERAMENTE ACLARATÓRIOS. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO. 1. Ainda que ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos embargos declaratórios, que objetiva suprimir a omissão, afastar a obscuridade ou eliminar a contradição, é possível o acolhimento dos aclaratórios com a finalidade de esclarecer o julgado, sem que haja a atribuição de efeitos modificativos. 2. Embargos de declaração acolhidos com efeito meramente aclaratório. (EDcl no REsp n. 1.001.987/MA, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 10/6/2014, DJe de 17/6/2014.)
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