Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 18/06/2014
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. EXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando presente uma das hipóteses previstas no art. 535 do Código de Processo Civil. 2. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, com efeitos modificativos, para dar parcial provimento ao recurso especial, em atenção ao art. 543-B, § 3º, do Código de Processo Civil. (EDcl nos EDcl no REsp n. 920.125/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior,…