JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
05/08/2014
Data de publicação
19/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 05/08/2014, p. 19/08/2014

Ementa

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. EXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando presente, ao menos, uma das hipóteses previstas no art. 535 do Código de Processo Civil. 2. Tendo em conta o provimento parcial do recurso especial, correta a embargante em solicitar nova fixação da verba honorária, notadamente porque os embargos à execução também tratavam de juros de mora. 3. Embargos de declaração acolhidos sem efeitos modificativos. (EDcl no REsp n. 1.129.838/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 5/8/2014, DJe de 19/8/2014.)
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