- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 10/06/2014
- Data de publicação
- 17/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, j. 10/06/2014, p. 17/06/2014
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO RECONHECIDA - EMBARGOS ACOLHIDOS - DESAPOSENTAÇÃO - RESSARCIMENTO DOS VALORES RECEBIDOS DA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA - DESNECESSIDADE - RECURSO ESPECIAL DO SEGURADO CONHECIDO E PROVIDO. 1. É claramente omisso o acórdão que negligencia o recurso especial de uma das partes, não o apreciando. 2. Nos termos da jurisprudência pacificada nesta Corte de Justiça, "os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja preterir para a concessão de novo e posterior jubilamento." (REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, Primeira Seção, DJe de 14/5/2013). 3. Embargos de declaração acolhidos para apreciar e prover o recurso especial do segurado. (EDcl no AgRg nos EDcl no REsp n. 1.271.015/RS, relator Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 10/6/2014, DJe de 17/6/2014.)
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