- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/06/2014
- Data de publicação
- 01/07/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 10/06/2014, p. 01/07/2014
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC. OCORRÊNCIA. 1. A recusa do Tribunal de origem em se manifestar acerca de fundamentos jurídicos essenciais ao deslinde da causa, mesmo provocado pela oposição de embargos de declaração, caracteriza omissão da decisão. Violação ao art. 535, II, do CPC caracterizada (REsp n. 1.052.522/PE, Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJe 9/6/2008). 2. Embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos, para dar provimento ao recurso especial, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento dos embargos declaratórios. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.073.124/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 10/6/2014, DJe de 1/7/2014.)
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