JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
10/06/2014
Data de publicação
01/07/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 10/06/2014, p. 01/07/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC. OCORRÊNCIA. 1. A recusa do Tribunal de origem em se manifestar acerca de fundamentos jurídicos essenciais ao deslinde da causa, mesmo provocado pela oposição de embargos de declaração, caracteriza omissão da decisão. Violação ao art. 535, II, do CPC caracterizada (REsp n. 1.052.522/PE, Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJe 9/6/2008). 2. Embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos, para dar provimento ao recurso especial, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento dos embargos declaratórios. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.073.124/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 10/6/2014, DJe de 1/7/2014.)
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