- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2014
- Data de publicação
- 04/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 21/08/2014, p. 04/09/2014
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC CARACTERIZADA. 1. Diante do caráter infringente dos aclaratórios, recebo-os como agravo regimental. 2. A recusa do Tribunal de origem em emitir pronunciamento acerca de ponto essencial ao julgamento da lide, a despeito da oposição de embargos de declaração solicitando específico pronunciamento sobre a matéria, implica ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Agravo regimental não provido. (EDcl no REsp n. 1.118.665/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 21/8/2014, DJe de 4/9/2014.)
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