- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/06/2014
- Data de publicação
- 01/07/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 10/06/2014, p. 01/07/2014
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. EXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO NO JULGADO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. JUROS MORATÓRIOS. REFORMATIO IN PEJUS. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. 1. Presente contradição no acórdão embargado, admite-se a correção do vício na via dos embargos de declaração. 2. Alcançado o parcial provimento do recurso especial em julgamento anterior, não se poderia impor à parte recorrente, em sede de embargos de declaração por ela opostos, resultado menos favorável. 3. Com o parcial provimento do recurso especial, houve modificação do acórdão recorrido, que havia fixado os juros de mora em 6% ao ano em todo o período de incidência. 4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes. (EDcl nos EDcl nos EDcl no REsp n. 1.089.749/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 10/6/2014, DJe de 1/7/2014.)
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