JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
18/06/2014
Data de publicação
27/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, j. 18/06/2014, p. 27/06/2014

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO - RECONHECIMENTO DE VÍCIO - EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Se na origem a pretensão foi apenas em parte acolhida, determinando-se a compensação das custas e verbas honorárias, é contraditório o acórdão que simplesmente determina a inversão dos ônus sucumbenciais. 3. Embargos de declaração acolhidos para condenar os adversários da embargante nas verbas sucumbenciais. (EDcl nos EDcl no REsp n. 1.165.837/RJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 18/6/2014, DJe de 27/6/2014.)
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