- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 10/06/2014
- Data de publicação
- 27/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 10/06/2014, p. 27/06/2014
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. TÍTULO EXECUTIVO. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. NÃO FIXAÇÃO. BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO. ENUNCIADO 371 DA SÚMULA DO STJ. INDENIZAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. 1. Em homenagem aos princípios da economia processual e da fungibilidade, devem ser recebidos como agravo regimental os embargos de declaração que contenham exclusivo intuito infringente. 2. Ausente no título executivo a definição quanto ao valor patrimonial da ação (VPA), é cabível, na fase de cumprimento de sentença, a fixação desse valor com base no balancete mensal da data da integralização, sem que isso represente ofensa à coisa julgada. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (EDcl no AREsp n. 458.357/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 10/6/2014, DJe de 27/6/2014.)
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