- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 10/06/2014
- Data de publicação
- 25/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 10/06/2014, p. 25/06/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. MEDIDA LIMINAR. REQUISITOS. REEXAME DE FATOS. INADMISSIBILIDADE. 1. O reexame de fatos em recurso especial, a fim de verificar a presença, ou não, dos requisitos autorizadores da concessão de medida liminar é inadmissível em sede de recurso especial. 2. Agravo não provido. (AgRg no AREsp n. 497.457/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 10/6/2014, DJe de 25/6/2014.)
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