- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/02/2014
- Data de publicação
- 21/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 25/02/2014, p. 21/03/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONVERSÃO DOS AUTOS. OFENSA À SÚMULA 182/STJ. INAPLICABILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. É irrecorrível a decisão do relator que dá provimento a recurso de agravo para determinar a subida do recurso especial inadmitido na origem, ou determinar a sua conversão, a teor do que preceitua o art. 258, § 2º, do RISTJ. Admite-se a irresignação da parte contrária apenas quando ficar demonstrada a ausência de requisitos formais do agravo ou de combate aos fundamentos da decisão agravada. 2. Não se aplica a Súmula 182/STJ quando o agravante combate os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 277.253/MG, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 25/2/2014, DJe de 21/3/2014.)
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