JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Assusete Magalhães
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/06/2014
Data de publicação
24/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 10/06/2014, p. 24/06/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PROFISSIONAL DA ÁREA DA SAÚDE. POSSIBILIDADE DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO, NA VIA ELEITA. SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Assentando a Instância ordinária, à luz do art. 37, XVI, da Constituição Federal, ser possível a cumulação de dois cargos de enfermeira, um, no Hospital dos Servidores do Estado, e outro, no Hospital Maternidade Oswald Nazareth, refoge da competência desta Corte a apreciação de matéria de cunho eminentemente constitucional, por meio de Recurso Especial, cabendo somente ao STF o exame de eventual ofensa. II. Tendo o Tribunal de origem, à luz do acervo fático da causa, concluído pela compatibilidade de horários, rever tal decisão demandaria o revolvimento do contexto probatório dos autos, o que é vedado ao Superior Tribunal de Justiça, em razão da Súmula 7/STJ. Precedentes. III. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 253.617/RJ, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 10/6/2014, DJe de 24/6/2014.)
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