- Relator(a)
- Ministra Assusete Magalhães
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 10/06/2014
- Data de publicação
- 24/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 10/06/2014, p. 24/06/2014
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO FISCAL. SUBSTITUIÇÃO DE PENHORA POR CRÉDITO ORIUNDO DE PRECATÓRIO. ACÓRDÃO DE ORIGEM QUE CONCLUIU PELA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA TITULARIDADE DO CRÉDITO E DA SUA HABILITAÇÃO, NO PROCESSO QUE DEU ORIGEM AO REQUISITÓRIO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. I. Embargos de Declaração recebidos como Agravo Regimental, em face de seu caráter infringente, em homenagem aos princípios da fungibilidade recursal e da economia processual. Precedentes do STJ. II. O Tribunal a quo, soberano na análise do material cognitivo produzido nos autos, concluiu, ante o pedido da ora agravante de substituição da penhora por crédito oriundo de precatório, que não havia comprovação da titularidade do crédito decorrente de precatório e de sua habilitação, no processo que deu origem ao requisitório. Nesse contexto, a inversão do julgado exigiria, inequivocamente, incursão na seara fático-probatória dos autos, inviável, na via eleita, a teor do enunciado sumular 7/STJ. III. Embargos de Declaração recebidos como Agravo Regimental, que resta improvido. (EDcl no AREsp n. 405.642/SP, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 10/6/2014, DJe de 24/6/2014.)
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