JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/03/2016
Data de publicação
22/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 17/03/2016, p. 22/03/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. SUBSTABELECIMENTO. VÁRIOS ADVOGADOS. PUBLICAÇÃO. EM NOME DE UM DELES. VALIDADE. 1. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 15 dias previsto no artigo 508 do Código de Processo Civil (CPC). 2. Havendo substabelecimento com reserva de poderes, é válida a intimação feita em nome de qualquer dos advogados constituídos, salvo na hipótese de pedido expresso para que a publicação seja efetivada em nome de determinado defensor. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 690.607/PR, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 17/3/2016, DJe de 22/3/2016.)
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