- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 13/04/2011
- Data de publicação
- 05/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, j. 13/04/2011, p. 05/05/2011
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO. SÚMULA VINCULANTE 22/STF. 1. "A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional n. 45/04." (Súmula Vinculante n. 22/STF) 2. Havendo sentença de mérito proferida pela Justiça Comum Estadual, antes da edição da EC 45/04, fica, nesse juízo, fixada a competência. 3. Conflito conhecido para declarar competente o juízo suscitado. (CC n. 112.266/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 13/4/2011, DJe de 5/5/2011.)
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