- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 10/06/2014
- Data de publicação
- 24/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 10/06/2014, p. 24/06/2014
AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESGATE DE CONTRIBUIÇÕES. PRESCRIÇÃO. SÚMULAS 291 E 427/STJ. TERMO INICIAL. DATA DA DEVOLUÇÃO A MENOR. SÚMULA 7/STF. 1. Prescrevem em cinco anos as ações que tenham por objeto diferenças de complementação de aposentadoria ou restituição de contribuição (reserva de poupança), de participantes de entidades de previdência privada que desligam do plano (Súmulas 291 e 427 do STJ) contados a partir data da devolução a menor. 2. A conclusão do acórdão impugnado no recurso especial em relação à data do recebimento da reserva de poupança não pode ser revista no âmbito do recurso especial, por demandar o reexame do conjunto fático-probatório dos autos (Súmula/ STJ). 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (EDcl no REsp n. 1.167.408/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 10/6/2014, DJe de 24/6/2014.)
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