JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/02/2016
Data de publicação
15/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 04/02/2016, p. 15/02/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESGATE DE CONTRIBUIÇÕES. PRESCRIÇÃO. SUMULAS 291 e 427 DO STJ. 1. Prescrevem em cinco anos as ações que tenham por objeto a restituição de contribuição (reserva de poupança), de participantes de entidades de previdência privada que desligam do plano (Súmulas 291 e 427 do STJ), considerando-se como termo inicial, no caso concreto, a data de exclusão do participante do quadro de associados da entidade. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.127.288/MS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 4/2/2016, DJe de 15/2/2016.)
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