- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 10/06/2014
- Data de publicação
- 18/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 10/06/2014, p. 18/06/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. SUCESSÃO DE EMPRESAS NÃO CARACTERIZADA, SEGUNDO A ANÁLISE DA PROVA FEITA PELA CORTE A QUO. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA AFASTADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A Corte Estadual afirmou categoricamente que os elementos de prova juntados aos autos não apontam para a caracterização da sucessão de empresas apta a autorizar a responsabilidade tributária com fundamento no art. 133 do CTN; na hipótese, tal conclusão só pode ser infirmada mediante nova e exaustiva análise do acervo fático-probatório carreado aos autos, o que é defeso no âmbito do Recurso Especial, a teor da Súmula 07/STJ. Precedentes. 2. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 64.623/PR, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 10/6/2014, DJe de 18/6/2014.)
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