- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 10/06/2014
- Data de publicação
- 17/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 10/06/2014, p. 17/06/2014
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO. RECURSO CABÍVEL. DÚVIDA. APLICAÇÃO EXCEPCIONAL DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. 1.- A Jurisprudência desta Corte tem assinalado a necessidade de se aplicar o princípio da fungibilidade recursal, especialmente com relação às decisões proferidas em Embargos à Execução, exceções de pré-executividade ou impugnação ao cumprimento de sentença, sempre que surgida alguma situação que possa causar dúvida à parte. 2.- No caso dos autos, a decisão que acolheu a impugnação expressamente extinguiu a execução, entretanto, sem a ocorrência de nenhuma das hipóteses previstas no artigo 794 do CPC, apenas determinando o retorno do trâmite processual à fase de liquidação do julgado. Hipótese de dúvida objetiva capaz de autorizar a incidência do princípio da fungibilidade. 3.- Agravo Regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.435.080/MG, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 10/6/2014, DJe de 17/6/2014.)
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