- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 10/06/2014
- Data de publicação
- 17/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 10/06/2014, p. 17/06/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. REAJUSTE DE 28,86%. COMPENSAÇÃO. GEFA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS INFRACONSTITUCIONAIS TIDOS POR VIOLADOS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não se conhece do recurso especial que deixa de indicar de forma clara, expressa e especifica os dispositivos legais tidos por violados, sendo insuficiente, para tanto, a mera remissão à Medida Provisória 1.704/1998 e à Lei 8.627/1993. Incidência da Súmula 284/STF. 2. "A peça recursal carece de fundamentação ao não indicar expressamente o dispositivo da MP 2.131 violado em razão de sua não-observância, implicando deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. [...]" (REsp 738.588/RS, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 07/03/2006, DJ 01/08/2006, p. 524) 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.445.310/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 10/6/2014, DJe de 17/6/2014.)
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