JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
10/06/2014
Data de publicação
16/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 10/06/2014, p. 16/06/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. 1. É intempestivo o recurso especial que é interposto fora do prazo recursal de quinze dias. 2. Cabe ao recorrente juntar aos autos documento comprobatório da suspensão do expediente forense, no Tribunal de origem, no período de 20 de dezembro a 06 de janeiro. 3. Agravo não provido. (AgRg no AREsp n. 497.370/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 10/6/2014, DJe de 16/6/2014.)
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