JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
11/06/2014
Data de publicação
17/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Seção, j. 11/06/2014, p. 17/06/2014

Ementa

AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO PRÉVIO. PRELIMINAR AFASTADA. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. RENDA MENSAL VITALÍCIA. CONCESSÃO. INVIABILIDADE. OFENSA LITERAL DE DISPOSIÇÃO LEGAL. INEXISTÊNCIA. DECISÃO RESCINDENDA EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. ERRO DE FATO. MATÉRIA ESTRANHA À LIDE. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO IMPROCEDENTE. 1. Afastada a preliminar de ausência do depósito prévio, requisito previsto no art. 488, II, do CPC, por ser a autora beneficiária da justiça gratuita. 2. Quanto à violação literal de dispositivo legal, constatada a impossibilidade de rescisão do julgado, uma vez que o relator decidiu a matéria baseado em posicionamento firme deste Tribunal Superior, no sentido de que a renda mensal vitalícia é um amparo previdenciário intuitu personae e que não permite a transferência de direitos do beneficiário aos seus sucessores. 3. Aplicado à espécie o entendimento desta Corte de Justiça no sentido de que não cabe ação rescisória fundada em ofensa literal a disposição de lei quando a decisão rescindenda estiver em consonância com a jurisprudência pacífica do STJ. 4. No tocante ao erro de fato, a alegação da autora em nada interfere no desate da controvérsia, porque diz respeito a matéria estranha à lide originária, consistente na manutenção ou na perda da qualidade de segurado para a concessão da pensão por morte. 5. Ação rescisória improcedente. (AR n. 4.255/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Seção, julgado em 11/6/2014, DJe de 17/6/2014.)
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