- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 11/06/2014
- Data de publicação
- 01/07/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, j. 11/06/2014, p. 01/07/2014
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DE AUTORIDADE MENCIONADA NO ART. 105, INC. I, "B", DA CF/88. AUSÊNCIA. INCOMPETÊNCIA DO STJ. 1. A ação mandamental exige a demonstração, de plano, da existência do ato ilegal ou abusivo atribuído à autoridade impetrada. 2. Na espécie, o ato apontado como coator é a sobredita decisão do Secretário de Relações de Trabalho do MTE, não se colhendo qualquer ato (ou omissão) situado na esfera de atribuições do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, tampouco a indicação de decisão emanada de qualquer outra autoridade mencionada no art. 105, inc. I, "b", da Constituição Federal. 3. O mandado de segurança não é a via adequada à impugnação de normas de caráter normativo e genérico, conforme a jurisprudência. 4. Desse modo, revela-se patente a incompetência desta Corte Superior para processar e julgar a presente ação mandamental. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no MS n. 20.858/ES, relator Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, julgado em 11/6/2014, DJe de 1/7/2014.)
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