JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
27/02/2013
Data de publicação
15/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 27/02/2013, p. 15/03/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. INCLUSÃO DO NOME DA IMPETRANTE NO CADASTRO DE EMPREGADORES QUE TENHAM MANTIDO TRABALHADORES EM CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. 1. Trata-se de Mandado de Segurança impetrado contra ato do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego consubstanciado na inclusão do nome da impetrante no Cadastro de Empregadores que tenham mantido trabalhadores em condições análogas à de escravo. 2. A competência originária do STJ para julgamento de Mandados de Segurança está taxativamente fixada no art. 105, I, "b", da Constituição Federal. In casu, o ato coator foi praticado pelo Secretário de Inspeção do Trabalho, o que afasta a competência constitucionalmente atribuída ao STJ para o julgamento do presente mandamus. Precedentes do STJ. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no MS n. 19.191/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 27/2/2013, DJe de 15/3/2013.)
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